noticias Seja bem vindo ao nosso site Portal Revista Informativa!

Ceará

Justiça condena clínica de acolhimento por maus-tratos a mulheres

O proprietário da Casa de Acolhimento Feminina Água Viva, no Crato, foi condenado a pagar indenizações que somam R$ 390 mil a 34 mulheres mantidas em celas no estabelecimento. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca do Crato em 8 de abr

Publicada em 18/04/25 às 06:51h - 32 visualizações

Portal Revista Informativa


Compartilhe
Compartilhar a noticia Justiça condena clínica de acolhimento por maus-tratos a mulheres  Compartilhar a noticia Justiça condena clínica de acolhimento por maus-tratos a mulheres  Compartilhar a noticia Justiça condena clínica de acolhimento por maus-tratos a mulheres

Link da Notícia:

Justiça condena clínica de acolhimento por maus-tratos a mulheres
 (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

A localização das mulheres nas celas ou quartos variava conforme sua condição psiquiátrica e capacidade financeira. As mais vulneráveis, sem apoio familiar, eram confinadas em celas, enquanto as outras ficavam em quartos.

O que diz a defesa?

Fábio Luna dos Santos, proprietário da clínica, afirmou que o bilhete enviado pela interna era falso e tinha a intenção de obter vantagem econômica por meio de perseguição. Ele ainda alegou que as atividades realizadas pelas pacientes estavam relacionadas a terapias supervisionadas e que as visitas de familiares eram restritas apenas durante a pandemia de Covid-19, conforme as normas de saúde pública.

Ele disse ainda que as instalações da Casa de Acolhimento recebiam visitas periódicas de órgãos de fiscalização e do Poder Público, o que garantia o aval da lei para seu funcionamento. Segundo o relato de Fábio, os familiares também tinham acesso às dependências da instituição antes de firmarem contrato.

Decisão judicial

Para o juiz José Batista de Andrade, as condições de encarceramento, com portas gradeadas e trancamento das pacientes, configuram cárcere privado. A sentença destacou que a privação de liberdade, somada às péssimas condições sanitárias, representou uma grave violação dos direitos humanos e da dignidade das vítimas, principalmente as que apresentavam transtornos mentais.

“Cada uma dessas mulheres sofreu danos específicos à sua personalidade, sendo submetidas a tratamento desumano que incluía confinamento em celas sem condições mínimas de habitabilidade, restrições severas de alimentação, obrigação de realizar trabalhos forçados, ausência de instalações sanitárias adequadas, além de abusos físicos e psicológicos”, disse em sua decisão.

Além das indenizações por danos morais coletivos de R$ 50 mil, o juiz determinou o pagamento de R$ 10 mil para cada uma das 34 mulheres como compensação por danos individuais. O juiz também proibiu os réus de exercerem atividades relacionadas ao cuidado de pessoas com transtornos mentais por cinco anos.

Acompanhe mais notícias da Rede ANC

Rádio Revista Informativa: Direção Chagas Costa







ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 85 99149-9145

Visitas: 642715
Usuários Online: 71
Copyright (c) 2025 - Portal Revista Informativa - Todos os direitos reservados.
Converse conosco pelo Whatsapp!