A localização das mulheres nas celas ou quartos variava conforme sua condição psiquiátrica e capacidade financeira. As mais vulneráveis, sem apoio familiar, eram confinadas em celas, enquanto as outras ficavam em quartos.
O que diz a defesa?
Fábio Luna dos Santos, proprietário da clínica, afirmou que o bilhete enviado pela interna era falso e tinha a intenção de obter vantagem econômica por meio de perseguição. Ele ainda alegou que as atividades realizadas pelas pacientes estavam relacionadas a terapias supervisionadas e que as visitas de familiares eram restritas apenas durante a pandemia de Covid-19, conforme as normas de saúde pública.
Ele disse ainda que as instalações da Casa de Acolhimento recebiam visitas periódicas de órgãos de fiscalização e do Poder Público, o que garantia o aval da lei para seu funcionamento. Segundo o relato de Fábio, os familiares também tinham acesso às dependências da instituição antes de firmarem contrato.
Decisão judicial
Para o juiz José Batista de Andrade, as condições de encarceramento, com portas gradeadas e trancamento das pacientes, configuram cárcere privado. A sentença destacou que a privação de liberdade, somada às péssimas condições sanitárias, representou uma grave violação dos direitos humanos e da dignidade das vítimas, principalmente as que apresentavam transtornos mentais.
“Cada uma dessas mulheres sofreu danos específicos à sua personalidade, sendo submetidas a tratamento desumano que incluía confinamento em celas sem condições mínimas de habitabilidade, restrições severas de alimentação, obrigação de realizar trabalhos forçados, ausência de instalações sanitárias adequadas, além de abusos físicos e psicológicos”, disse em sua decisão.
Além das indenizações por danos morais coletivos de R$ 50 mil, o juiz determinou o pagamento de R$ 10 mil para cada uma das 34 mulheres como compensação por danos individuais. O juiz também proibiu os réus de exercerem atividades relacionadas ao cuidado de pessoas com transtornos mentais por cinco anos.
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Rádio Revista Informativa: Direção Chagas Costa
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